O apadrinhamento é o termo utilizado para denotar a ação de alguém que seja padrinho ou madrinha, ambos indivíduos que se comprometem a cuidar de um ou mais menores de idade.

Sua origem remonta ao século II, com origem religiosa cristã,[1] e a posteriori passou a obter significados distintos a depender da religião e do código civil.[1] De acordo com a obra Corpus Juris Civilis, o sentido original do apadrinhamento é um serviço a ser realizado por um indivíduo que tenha uma dívida a quitar com o pai ou a mãe de uma determinada criança, sendo o apadrinhamento de uma ou mais crianças do casal, um tipo de tributo voluntário concedido à família do casal durante toda a vida.[2]

Em Portugal, apadrinhamento civil é uma relação jurídica em que um indivíduo se compromete a cuidar de uma criança e sustentá-la sem adotá-la.[3][4]

Existem os padrinhos de investidura, que têm como obrigação auxiliar seus afilhados a caminharem corretamente nas funções que exercem, seja ela qual for — não necessariamente religiosa.

História

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A origem do apadrinhamento remonta ao século II, com origem religiosa dentro do cristianismo,[1] e a posteriori passou a obter significados distintos.[1] O apadrinhamento foi primeiramente oficializado em Corpus Juris Civilis,[2] e desde então passou a ter uma conotação de servidão voluntária (um tributo individual) que um indivíduo específico tem em relação a uma determinada família. [5]

Por volta do século V, os apadrinhadores do sexo masculino foram referidos como "pais espirituais", e até o final do século sexto, ambos os sexos estavam sendo referidos como "compadres" e "comadres", sugerindo que estes estavam a ser visto como pais espirituais. Esse padrão foi marcado pela criação de barreiras jurídicas ao casamento, que em paralelo as outras formas de família.[6]

Um decreto de Justiniano, datada de 530, proibiu o casamento entre um padrinho e sua afilhada, e essas barreiras continuaram a multiplicar-se até o século XI, que proíbe o casamento entre os pais naturais e espirituais, ou aqueles diretamente relacionados a elas.[7]

Como surgiu a confirmação como um rito separado do batismo a partir do século VIII, um segundo conjunto de patrocinadores, com proibições similares, também surgiram.[8] A extensão exata dessas relações espirituais, como deveria ser realizada cerimônia ao casamento no catolicismo, não estava claro até que o Concílio de Trento, que limitada, às relações entre os padrinhos, a criança e os pais.[8]

O apadrinhamento continuou na Europa durante o feudalismo, como uma forma em que o servo ou o vassalo encontrava para quitar uma dívida com o suserano perante a Igreja, sendo este tributo a criação, os cuidados e a atenção a um dos filhos do casal a ser servido durante toda a vida.[1]

Catolicismo

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A origem do apadrinhamento remonta ao século II, com origem religiosa dentro do cristianismo,[1] e a posteriori passou a obter significados distintos.[1] O apadrinhamento foi primeiramente oficializado em Corpus Juris Civilis,[2] e desde então passou a ter uma conotação de servidão voluntária (um tributo individual) que um indivíduo específico tem em relação a uma determinada família. [5]

Os padrinhos têm como papel religioso ensinar seu afilhado a trilhar os passos de Jesus, tanto no Batismo quanto no Crisma. No catolicismo, os padrinhos assumem o papel de segundo pai, sempre tendo o papel de presença na vida da família, tendo também o papel sempre de transmitir a sabedoria e o poder de aprender a sempre usar o potencial máximo de sua auto-estima.

Padrinhos e madrinhas são pais e mães espirituais, e no batismo têm como obrigação auxiliar os pais da criança, na sua educação religiosa; na Crisma, o padrinho deve ajudar o crismando a amadurecer para a .

Religiões afro-brasileiras

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Padrinho ou madrinha são termos usados na Umbanda para designar os pais e mães espirituais, também chamados de pai-de-santo ou mãe-de-santo, e exercem função de liderança e propriedade do centro de Umbanda. São as pessoas responsáveis pelo desenvolvimento dos médiuns e orientação espiritual, sendo auxiliados pela segunda pessoa, o pai-pequeno ou mãe-pequena.

No Xambá o termo é usado como equivalente à segunda pessoa do terreiro (pai-pequeno ou mãe-pequena).

Referências

  1. a b c d e f g J. H. Lynch, Godparents and Kinship in Early Medieval Europe (Princeton, NJ, 1980), p. 114.
  2. a b c P. Kruger, ed., Corpus Iuris Civilis, vol. 3, Codex Iustinianus (Dublin and Zurich, 1970), v, 4, 26, p. 197.
  3. Apadrinhamento civil
  4. «::: Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro». www.pgdlisboa.pt. Consultado em 16 de outubro de 2020 
  5. a b J. Goody, The Development of Family and Marriage in Europe (Cambridge, 1983), p. 199.
  6. S. W. Mintz and E. R. Wolf, 'An analysis of ritual co-parenthood', Southwestern Journal of Anthropology, 6 (1950), p. 344.
  7. C. E. Smith, Papal Enforcement of Some Medieval Marriage Laws (Port Washington, WI, and London, 1940), p. 48.
  8. a b N. P. Tanner, ed., Decrees of the Ecumenical Councils, 1, (London and Georgetown Washington DC, 1990), p. 757.

Ver também

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Ligações externas

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