Gabinete Martinho Campos
O Gabinete Martinho Campos foi o ministério formado pelo Partido Liberal em 21 de janeiro de 1882 e dissolvido em 3 de julho do mesmo ano. Foi chefiado por Martinho Álvares da Silva Campos, sendo o 25º gabinete do Império do Brasil, durando 163 dias. Foi antecedido pelo Gabinete Saraiva (1880) e sucedido pelo Gabinete Paranaguá.
Contexto
[editar | editar código-fonte]Segundo Sérgio Buarque de Holanda (2004)[1]:
[...] o único Presidente do Conselho mais estreitamente ligado aos interesses da lavoura cafeeira, no caso da velha lavoura, seria, possivelmente, em 1882, Martinho Campos, político mineiro e liberal, mas fazendeiro fluminense e escravocrata. No entanto, a "canoa do pai Martinho", como ele batizara seu Ministério, será de curta navegação: soçobrará dentro de seis meses, atingida de morte pelos próprios contrastes que carregava no bojo.
Composição
[editar | editar código-fonte]O gabinete foi composto da seguinte forma:
- Presidente do Conselho de Ministros: Martinho Álvares da Silva Campos.
- Ministro dos Negócios do Império: Rodolfo Epifânio de Sousa Dantas.
- Ministro da Justiça: Rodolfo Epifânio de Sousa Dantas; substituído em 3 de fevereiro de 1882 por Manuel da Silva Mafra.
- Ministro dos Estrangeiros: Filipe Franco de Sá.
- Ministro da Fazenda: Martinho Álvares da Silva Campos.
- Ministro da Marinha: Bento Francisco de Paula Sousa; substituído em 6 de maio de 1882 por Antônio Carneiro da Rocha.
- Ministro da Guerra: Afonso Augusto Moreira Pena.
- Ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas: Manuel Alves de Araújo.
Programa de governo
[editar | editar código-fonte]O gabinete apresentou o seguinte programa de governo:
- Instituir leis anuais de fixação de forças de terra e de mar.
- Melhorar o estado do câmbio, com a retirada de papel-moeda.
- Reformar a instrução pública, primária, secundária e superior.
- Reformar a legislação referente às sociedades anônimas.
- Incentivar a colonização.
Legislação aprovada
[editar | editar código-fonte]O gabinete aprovou a seguinte legislação:
- Decreto nº 3.065 de 6 de maio de 1882: Contém diversas disposições sobre concordatas comerciais.
- Decreto nº 3.072 de 27 de maio de 1882: Declara válidos em todo o Império, verificadas certas condições, os diplomas de farmacêuticos, conferidos pelas escolas de Farmácia criadas pelas Assembleias Legislativas Provinciais aos alunos aprovados nas matérias do curso farmacêutico.
- Lei nº 3.073 de 17 de junho de 1882: Concede ao Ministério dos Negócios do Império um crédito extraordinário de 20.000:000$ para despesas com socorros às províncias flageladas pela seca.
- Decreto nº 8.602 de 23 de junho de 1882: Manda observar o regimento especial das provas e processo dos concursos para os lugares de professores e substitutos do Imperial Colégio de Pedro II.
Bibliografia
[editar | editar código-fonte]- Deputados, Brasil Congresso Nacional Câmara dos (1889). Organisações e programmas ministeriaes desde 1822 a 1889 : notas explicativas sobre moções de confiança, com alguns dos mais importantes Decretos e Leis, resumo historico sobre a discussão do Acto Addicional, Lei de Interpretação, Codigo Criminal, do Processo e Commercial, lei de terras, etc., etc., com varios esclarecimentos e quadros estatisticos, 191-196.
Referências
- ↑ HOLANDA, Sérgio Buarque de (2004). História Geral da Civilização Brasileira - Volume 7 (8ª edição). Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. p. 330.