Conselho Nacional do Meio Ambiente

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), criado pela Lei Federal nº 6.938/81[1] é o órgão colegiado brasileiro responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Este Conselho é composto por representantes dos governos federal, estadual e municipal, por representantes de empresários, e por representantes de ONG's e demais integrantes da sociedade civil organizada.

Conselho Nacional do Meio Ambiente
Fundação 2 de setembro de 1981 (43 anos)
Sede Brasília, DF
 Brasil
Línguas oficiais Português
Filiação Ministério do Meio Ambiente
Presidente Marina Silva
Sítio oficial conama.mma.gov.br

Quando foi criado, na década de 1980, o Secretário do Meio Ambiente era o Presidente do CONAMA.[2] Com a criação definitiva do Ministério do Meio Ambiente em 1992, as atribuições administrativas do Secretário do Meio Ambiente passaram a ser exercidas pelo Ministro do Meio Ambiente.[3]

Com a edição do Decreto nº 9.672/2019, o departamento no Ministério do Meio Ambiente responsável pelo CONAMA passou a se chamar Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (DCONAMA).[4]

O CONAMA é competente para o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento ambiental, como também, para o estabelecimento de padrões de controle da poluição ambiental,[5] atribuições que são exercidas por meio de atos administrativos normativos chamados de resoluções.

O CONAMA se reúne ordinariamente em Brasília e pode realizar reuniões extraordinárias fora de Brasília desde que tenha sido feita convocação pelo presidente ou por requerimento de 2/3 dos membros do Conselho. As reuniões do CONAMA são públicas e abertas ao público.

Colegiados ambientais em outros entes federativos

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Este modelo baseado em conselhos de políticas públicas ambientais é adotado também pelos estados, distrito federal e municípios como uma das obrigações jurídicas impostas aos entes federativos pela Lei das Competências Ambientais (a Lei Complementar nº 140/2011),[3] Normalmente, os estados e os municípios se utilizam diferentes siglas para se referir tanto ao "conselho estadual do Meio Ambiente", quanto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Alguns juristas[6] defendem que por paralelismo ao CONAMA e por determinação da Resolução CONAMA nº 237/1997, os conselhos de meio ambiente dos estados, do Distrito Federal e dos municípios também deverão possuir participação social na sua composição, sob pena de não poderem promover o licenciamento ambiental.

Ver também

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Referências

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  1. Lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, página visitada em janeiro de 2017
  2. «Lei sobre a Política Nacional de Meio Ambiente». www.planalto.gov.br. PLANALTO. Consultado em 28 de maio de 2019  |nome1= sem |sobrenome1= em Authors list (ajuda)
  3. a b OLIVEIRA, Thiago Pires. Conselho Nacional do Meio Ambiente e Democracia Participativa. Curitiba: Prismas, 2016.
  4. «Decreto que dispõe sobre a estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente». www.planalto.gov.br. PLANALTO. Consultado em 27 de março de 2020  |nome1= sem |sobrenome1= em Authors list (ajuda)
  5. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
  6. AMADO, Frederico. Direito Ambiental Esquematizado. 5. ed. São Paulo: Método, 2014.

Ligações externas

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