Legado papal (do latim Legatus, título do Império Romano e Pontificius, do Sumo pontífice) é um representante pessoal do papa em nações estrangeiras, ou em algum local da Igreja Católica. Tem poderes sobre assuntos de católica e para a decisão de assuntos eclesiásticos.

Iluminura de um legado papal, nos decretais do papa Bonifácio VIII (1294 a 1303)

É nomeado directamente pelo papa, pelo que é geralmente enviado para junto de um governo ou estado soberano, ou para um grande grupo de fiéis, tal como uma igreja nacional. Historicamente, também foram nomeados legados para assumir a liderança de uma acção religiosa: concílios ecuménicos, cruzadas ou acç��es contra grupos heréticos, como os cátaros. Todavia, "um eclesiástico ou religioso escolhido para agir em nome do pontífice absorvia esta função não como um alter ego papal, mas assimilando-a a si próprio. Elas não identificavam apenas um “representante”, mas um novo espaço do poder pontifício."[1]

O termo legação aplica-se tanto ao mandato do legado como ao território da sua acção, seja ele um estado ou uma província eclesiástica. O adjectivo relativo é legativo.

Durante a história, houve diferentes tipos de legados papais, com diferentes funções e poderes:

  • Delegado apostólico — Em nações com as quais a Santa Sé não possuía relações diplomáticas, servia para fazer a ligação do papado com o comércio local, apesar de não ser reconhecido pelo governo do estado de destino (ver Núncio).
  • Legatus a Latere — O mais alto posto de legado, que significa literalmente "legado ao lado (do papa)". Confidente do papa, poder-se-ia chamá-lo de o alter ego daquele, uma forma de marcar a presença do sumo pontífice como se este estivesse presente. Foi atribuído a cardeais, sempre a nível excepcional e geralmente por muito pouco tempo.
  • Legatus Natus — "Legado nato", ou seja, não nomeado individualmente, mas sim ex officio (em virtude do cargo ocupado), nomeadamente um bispo com o direito de ter o cargo de legado como privilégio da sua .
  • Legatus Missus — "Legado em missão", enviado para executar uma tarefa específica.
  • Legados governamentais — Governadores da autoridade civil de algumas províncias administrativas dos Estados Pontifícios na Itália central, cargo geralmente atribuído a cardeais.

Ver também

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  • Núncio — Um enviado cujo estatuto diplomático é reconhecido pelo estado anfitrião, geralmente um arcebispo titular. Internúncio era um posto inferior a Núncio, historicamente também usado por outros estados quando estes enviavam representantes diplomáticos a países de menor importância, também chamados de enviados ou ministros, com cargo abaixo de embaixador.

Referências

  1. Rust, Leandro (2011). Colunas de São Pedro: a política papal na Idade Média Central. São Paulo: Annablume. p. 223-224. ISBN 978-85-391-0314-0 

Bibliografia

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  • «Catholic Encyclopedia: Legate» (em inglês) 
  • Natura e funzioni dei legati pontifici nella storia e nel contesto ecclesiologico del Vaticano II, M. Olivieri, Libreria Editrice Vaticana, Città del Vaticano, 1982.